A nomeação dos membros da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo foi efectuada por despacho do dia 12 de Março de 2014 do Chefe do Executivo da RAEM, sendo esta composta pelo Presidente e pelos quatro vogais seguintes:
Presidente: Dr.ª Song Man Lei |
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Vogal: Dr.ª Ma Iek |
Vogal: Dr. Ip Son Sang |
Vogal: Dr. José Chu |
Vogal: Dr. Chan Chi Ping Victor |
Compete à Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo:
1) | Dirigir e promover o acto eleitoral dos membros da Comissão Eleitoral e do Chefe do Executivo, actuando designadamente como entidade competente para dirigir e presidir às operações de votação para a eleição do Chefe do Executivo a realizar pela Comissão Eleitoral; |
2) | Definir o local e o horário de funcionamento do acto eleitoral dos membros da Comissão Eleitoral e do Chefe do Executivo; |
3) | Prestar esclarecimentos acerca das matérias relativas às eleições dos membros da Comissão Eleitoral e do Chefe do Executivo; |
4) | Emitir instruções com força vinculativa acerca da execução concreta das disposições dos artigos 7.º, 13.º, 19.º a 21.º, 26.º a 29.º, 39.º, 40.º, 48.º a 51.º, 53.º a 57.º e 59.º a 95.º da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, e ainda as relativas à campanha eleitoral dos candidatos à Comissão Eleitoral tendo em conta o disposto nos artigos 48.º a 51.º e 53.º a 55.º da mesma Lei; |
5) | Fiscalizar e assegurar o decurso dos actos eleitorais nos termos da lei; |
6) | Apreciar a capacidade dos candidatos propostos para a eleição do cargo de Chefe do Executivo, bem como a regularidade e a legalidade do processo de propositura e, ainda, admitir definitivamente os candidatos ao cargo de Chefe do Executivo; |
7) | Apreciar a regularidade das receitas e despesas eleitorais recebidas e efectuadas no acto eleitoral pelos candidatos ao cargo de Chefe do Executivo; |
8) | Apreciar a regularidade dos actos das entidades envolvidas no processo eleitoral e participar às autoridades competentes quaisquer actos que conformem um ilícito eleitoral de que tome conhecimento; |
9) | Elaborar o mapa oficial com o resultado das eleições; |
10) | Apresentar ao Chefe do Executivo um relatório final e uma proposta para o aperfeiçoamento das actividades eleitorais; |
11) | Praticar os demais actos previstos na Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo. |
A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo é dissolvida 150 dias após a publicação do resultado da eleição do Chefe do Executivo, podendo o Chefe do Executivo propor o prolongamento da sua duração, caso julgue necessário.
Data de actualização: 31 de Março de 2014