Propositura
Propositura
Prazo
Capacidade de propositura
Apenas os membros da Comissão Eleitoral, inscritos nos respectivos cadernos de registo, têm direito a propor candidatos.
Atenção:
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Cada membro da Comissão Eleitoral pode propor um só candidato, sob pena de nulidade da propositura.
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Os membros da Comissão Eleitoral não podem retirar a propositura por si apresentada.
Boletim de propositura de candidato à eleição para o cargo de Chefe do Executivo
O Boletim de Propositura de Candidato à Eleição para o Cargo de Chefe do Executivo (2019) (designado abreviadamente por boletim de propositura, cujo modelo é aprovado pela CAECE) é um documento importante por meio do qual os membros da Comissão Eleitoral efectuam a propositura de candidatos e estes apresentam a respectiva candidatura. Os candidatos devem preencher no Boletim de Propositura os próprios dados de identificação (utilizando uma das línguas oficiais), bem como o nome e o número do Bilhete de Identidade de Residente (BIR) dos membros da Comissão Eleitoral que o tiverem proposto, devendo o boletim de propositura ser assinado pelo próprio candidato e pelos proponentes.
Forma de propositura
A propositura do candidato é feita mediante a aposição das assinaturas de pelo menos 66 membros da Comissão Eleitoral no boletim de propositura.
Atenção:
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Cada um dos membros da Comissão Eleitoral que subscreve a propositura tem de assinar conforme consta do seu BIR no lugar indicado no boletim de propositura e anexar uma cópia do seu BIR.
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A assinatura do candidato proposto no boletim de propositura deve ser reconhecida notarialmente, com isenção das respectivas taxas.
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O candidato proposto deve entregar à CAECE, antes do termo do prazo de propositura, o boletim de propositura devidamente preenchido, acompanhado da documentação exigida, cujo recebimento é comprovado com a assinatura do presidente da CAECE ou de outro pessoal por ele designado.
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Não são admitidos os boletins de propositura entregues após o termo do prazo de propositura.