Votação

Capacidade eleitoral activa

Apenas os membros da Comissão Eleitoral inscritos nos respectivos cadernos de registo têm capacidade eleitoral activa.

Credenciais para o exercício do direito de voto

O SAFP emite aos membros da Comissão Eleitoral as credenciais para o exercício do direito de voto. No dia da eleição do Chefe do Executivo, cada membro da Comissão Eleitoral exerce, pessoalmente, o seu direito de voto na respectiva assembleia de voto, mediante apresentação da sua credencial para o exercício do direito de voto e do BIR.

Na credencial para o exercício do direito de voto, constam o nome e o número do BIR do respectivo membro da Comissão Eleitoral. Além disso, a fim de facilitar a deslocação correcta dos membros da Comissão Eleitoral para o local da votação no dia da eleição do Chefe do Executivo, serão indicadas na credencial informações sobre a data, horário e local da eleição.

Levantamento das credenciais para o exercício do direito de voto

Até à antevéspera do dia da eleição do Chefe do Executivo, os membros da Comissão Eleitoral devem levantar no SAFP as credenciais por este emitidas para o exercício do direito de voto.

Aspectos a considerar na votação

Apenas os membros da Comissão Eleitoral inscritos nos respectivos cadernos de registo têm direito de voto.

O direito de voto é exercido pessoalmente pelo membro da Comissão Eleitoral, salvo disposição em contrário prevista na lei.

Para a eleição do Chefe do Executivo é estabelecida uma única assembleia de voto. O horário de abertura e encerramento e o modo de funcionamento da assembleia de voto são definidos e publicitados pela CAECE. Os membros da Comissão Eleitoral devem estar presentes na assembleia de voto à hora fixada pelo presidente da CAECE e cumprir as formalidades inerentes; depois de terem chegado, pelo menos, dois terços dos membros da Comissão Eleitoral, e terem sido cumpridas as formalidades inerentes, o presidente da CAECE declara o início da votação.

No dia da eleição do Chefe do Executivo, cada membro da Comissão Eleitoral exerce, pessoalmente, o seu direito de voto na assembleia de voto, mediante apresentação da sua credencial para o exercício do direito de voto e do BIR.

Os membros da Comissão Eleitoral que tenham chegado à assembleia de voto após ter sido declarado o início do apuramento preliminar pelo presidente da CAECE apenas podem participar na seguinte ronda de votação, que tenha lugar eventualmente.