Nos termos da Lei Básica, o mandato do Chefe do Executivo tem a duração de 5 anos. Por isso, o primeiro mandato do Chefe do Executivo terminará em 19 de Dezembro do corrente ano. A fim de eleger convenientemente o Chefe do Executivo para o segundo mandato, o Governo da RAEM elaborou a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, a qual foi aprovada pela Assembleia Legislativa e entrou em vigor em 6 de Abril.
Tendo em vista uma melhor coordenação e organização para esta eleição, a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo prevê a criação duma Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (adiante designada por CAECE), para desempenhar as atribuições e competências conferidas nos termos da lei. A CAECE é composta por um presidente e quatro vogais. É criado, junto da CAECE, um Secretariado a fim de prestar apoio ao seu funcionamento.
A Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo regula sobretudo duas eleições. A primeira é a eleição dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo; a segunda é a eleição do Chefe do Executivo. A Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo é a Comissão Eleitoral, amplamente representativa, referida no Anexo I da Lei Básica. Composta por 300 membros, o objectivo desta Comissão Eleitoral é eleger o Chefe do Executivo para o novo mandato. O dia das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo é a 27 de Junho. Uma vez constituída, a Comissão Eleitoral desenvolverá as eleições para o Chefe do Executivo.
Esta página da eleição do Chefe do Executivo fornecerá e dará a conhecer ao público as informações e as respectivas notícias referentes às duas eleições.
Data de actualização:
Abril de 2004