Ao abrigo da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, cada mandato do Chefe do Executivo tem a duração de 5 anos. No dia 19 de Dezembro do corrente ano terminará o 2.º mandato do actual Chefe do Executivo. Com o objectivo de que todo o processo da eleição do 3.º Chefe do Executivo decorra nas melhores condições, foi aprovada na Assembleia Legislativa a Lei n.º 12/2008 que introduz alterações à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo.
A Lei entrou em vigor no dia 15 de Outubro de 2008 e foi publicada no dia 5 de Janeiro de 2009.
Para melhor coordenação e organização da eleição de Chefe do Executivo, a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo determina a criação de uma Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, adiante designada abreviadamente por Comissão, prevendo as suas atribuições e competências legais. A Comissão é composta por um Presidente e quatro vogais e dispõe de um secretariado, ao qual compete prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
A eleição dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo e a eleição do Chefe do Executivo estão sujeitas à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo. A Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo é composta por 300 membros, sendo amplamente representativa como se prevê no
anexo I da Lei Básica da Região Administrativa e Especial de Macau da República Popular da China, e tem como atribuições eleger o novo Chefe do Executivo da RAEM. A realização das eleições dos membros da Comissão Eleitoral foi fixada para o dia 26 de Abril, dando início, após a sua constituição, às actividades relativas à eleição do novo Chefe do Executivo.
O
website das Eleições para o Chefe do Executivo disponibiliza informações no âmbito das actividades da eleição e presta as últimas informações sobre as mesmas.
Data de actualização: 6 de Fevereiro de 2009