Capacidade eleitoral activa
Apenas os membros da Comissão Eleitoral inscritos nos respectivos cadernos de registo têm capacidade eleitoral activa.
Aspectos a considerar na votação
- Apenas os membros da Comissão Eleitoral inscritos nos respectivos cadernos de registo têm direito de voto.
- Para a eleição do Chefe do Executivo é estabelecida uma única assembleia de voto. O horário de abertura e encerramento e o modo de funcionamento da assembleia de voto são definidos e publicitados pela CAECE. Os membros da Comissão Eleitoral devem estar presentes na assembleia de voto à hora fixada pelo presidente da CAECE e cumprir as formalidades inerentes; depois de terem chegado, pelo menos, dois terços dos membros da Comissão Eleitoral, e terem sido cumpridas as formalidades inerentes, o presidente da CAECE declara o início da votação.
- No dia da eleição do Chefe do Executivo, cada membro da Comissão Eleitoral exerce, pessoalmente, o seu direito de voto na assembleia de voto.
- Os membros da Comissão Eleitoral que tenham chegado à assembleia de voto após ter sido declarado o início do apuramento preliminar pelo presidente da CAECE apenas podem participar na seguinte ronda de votação.
- Após o encerramento da votação, os membros da Comissão Eleitoral devem permanecer temporariamente na assembleia de voto para a participação na seguinte ronda de votação, caso esta tenha lugar.