Designação dos votantes pelas pessoas colectivas eleitoras

Prazo

As pessoas colectivas eleitoras devem apresentar à CAECE, até 40 dias antes da data das eleições dos membros da Comissão Eleitoral (2 de Julho), a relação dos votantes acompanhada dos documentos necessários.

 
Documentos necessários
Boletim de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva (Impresso Modelo CAECE12);
Declaração de Aceitação do Exercício do Direito de Voto em representação da Pessoa Colectiva (Impresso Modelo CAECE13) assinada pelo votante;
Certidão emitida pela DSI de acordo com a lista nominativa dos membros dos órgãos de direcção ou de administração constante dos estatutos da respectiva pessoa colectiva;
Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (aquele que dê consentimento à CAECE para obter a obter junto da DSI fica dispensado da sua apresentação.)
Os Impressos Modelos CAECE12 e CAECE13 acima indicados podem não só ser levantados pessoalmente, como também descarregados na página electrónica da Eleição do Chefe do Executivo (www.ece.gov.mo).
 
Capacidade eleitoral activa

Presume-se que as pessoas colectivas eleitoras que estejam inscritas, nos termos da Lei do Recenseamento Eleitoral, gozam de capacidade eleitoral activa nas eleições do sector ou subsectores a que pertencem. Não gozam de capacidade eleitoral activa todas as pessoas colectivas que tenham sido criadas por entidades públicas, à excepção das associações públicas profissionais.

 
Escolha dos votantes

Cada pessoa colectiva eleitora com capacidade eleitoral activa tem direito a um número máximo de 22 votos, os quais são exercidos, por outros tantos votantes (no máximo 22) escolhidos de entre os membros dos respectivos órgãos de direcção ou de administração que estejam em exercício no dia da publicação (8 de Abril) da data das eleições e estejam inscritos como eleitor, tendo cada um direito a um voto.

Os órgãos de direcção ou de administração das pessoas colectivas eleitoras devem convocar reuniões para deliberar sobre a escolha dos votantes. A respectiva deliberação tem de ficar registada no livro de actas de reuniões do próprio órgão. Nessa acta devem ainda constar os nomes de todos os membros que estiveram presentes na reunião, o número total dos votantes escolhidos e respectivos elementos de identificação: o nome e o número do BIR.

Nenhum votante pode representar mais do que uma pessoa colectiva eleitora. Deste modo, a pessoa colectiva eleitora só pode incluir o votante escolhido na sua relação de votantes após o consentimento do mesmo, de forma a evitar que o votante, sem prévio conhecimento, conste em mais do que uma relação. Por este motivo, os votantes devem assinar a Declaração de Aceitação de Exercício do Direito de Voto em Representação da Pessoa Colectiva (Impresso Modelo CAECE13).

Os indivíduos que assinarem mais do que um Impresso Modelo CAECE13 perdem a sua qualidade como votante, não podendo, nesse caso, as pessoas colectivas eleitoras alterar ou substituir os votantes. A CAECE afixa, até 30 dias antes da data das eleições (12 de Julho), a relação destes indivíduos para as pessoas interessadas poderem reclamar ou recorrer.

Atenção:
  • Nenhum votante pode representar mais do que uma pessoa colectiva eleitora.
  • As pessoas colectivas eleitoras devem apresentar, o mais cedo possível, a sua relação dos votantes e os documentos necessários, a fim de poderem suprir as eventuais faltas antes do termo do prazo.

Síntese do processo

 

Questões frequentes
(1) Todas as pessoas colectivas eleitoras têm direito a um número de 22 votos?

Não. Nem todas. Se o número dos membros dos órgãos de direcção/ administração for inferior a 22, a pessoa colectiva eleitora em causa poderá não ter 22 votos. A título exemplificativo, o estatuto orgânico de determinada pessoa colectiva eleitora prevê que os órgãos são compostos por assembleia geral com 3 elementos (presidente, vice-presidente…), conselho de administração com 5 elementos (presidente, vogal…) e conselho fiscal com 3 elementos (presidente, vogal…), num total apenas de 11 elementos dos órgãos de direcção / administração (3+5+3). Assim, a pessoa colectiva eleitora em causa goza de direito a 11 votos, no máximo, e não 22.

(2) Um votante pode votar em representação de diversas pessoas colectivas eleitoras de sector ou subsector diferente daquele ao que pertence?

Cada votante não pode representar mais do que uma pessoa colectiva eleitora, mesmo que seja em representação de uma pessoa colectiva eleitora de outro sector ou subsector. A pessoa colectiva eleitora deve inserir o nome de um votante na sua relação dos votantes após ter obtido consentimento do mesmo, no sentido de evitar que o nome do mesmo seja incluído numa outra relação sem o seu conhecimento. Por este motivo, cada votante deve assinar na Declaração de Aceitação do Exercício do Direito de Voto em Representação da Pessoa Colectiva (Impresso Modelo CAECE13). No caso em que um votante assina em mais do que uma Declaração, não pode exercer direito a voto em representação de qualquer pessoa colectiva eleitora, nem a respectiva pessoa colectiva eleitora pode proceder à alteração nem substituição por outro.

(3) Os membros de direcção ou de administração eleitos após a fixação (em 8 de Abril) do dia das eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, podem exercer o direito de voto?

A lei prevê que as pessoas colectivas têm direito a voto e que o direito de voto é exercício por votantes, pessoas singulares com capacidade eleitoral activa, escolhidos de entre os membros dos órgãos de direcção ou de administração da pessoa colectiva que estejam em exercício no dia da publicação da data das eleições. Nesse sentido, os membros de direcção ou de administração eleitos depois do dia da publicação da data das eleições, ou seja, depois do dia 8 de Abril, por não preencherem o requisito de estar em exercício de funções no dia da publicação da data das eleições, não podem exercer o direito de voto em representação da respectiva pessoa colectiva eleitora.

(4) Quais as pessoas colectivas eleitoras que reúnem os requisitos para apresentarem propositura e designarem votantes para o exercício do direito de voto?

As pessoas colectivas eleitoras que constam no caderno de recenseamento eleitoral expostos em Janeiro de 2024 e que estão assinaladas com a expressão “inscrição válida” reúnem os requisitos para a apresentação de propositura e podem designar votantes para o exercício do direito de voto. A lista das pessoas colectivas eleitoras pode ser visualizada na página electrónica do Recenseamento Eleitoral  (www.re.gov.mo).

 

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