O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por Chefe do Executivo) é o dirigente máximo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) e representa a RAEM. O Chefe do Executivo é responsável, nos termos da Lei Básica da RAEM (adiante designada por Lei Básica), perante o Governo Popular Central e a RAEM.
De acordo com o Anexo I da Lei Básica e nos termos da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, o Chefe do Executivo deve ser cidadão chinês com pelo menos 40 anos de idade, ser residente permanente da RAEM, ter residido habitualmente em Macau pelo menos 20 anos consecutivos, ser defensor da Lei Básica e fiel à República Popular da China e à sua RAEM. O Chefe do Executivo é eleito por uma Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo (doravante designada por Comissão Eleitoral), amplamente representativa e composta por 400 membros provenientes dos 4 sectores, e nomeado pelo Governo Popular Central. O mandato do Chefe do Executivo tem a duração de 5 anos, sendo permitida uma recondução.
O mandato do quinto Chefe do Executivo terminará no dia 19 de Dezembro do corrente ano, motivo pelo qual se torna necessário iniciar os trabalhos relacionados com a eleição para o sexto mandato do Chefe do Executivo. Para coordenar e organizar as eleições dos membros da Comissão Eleitoral e do Chefe do Executivo, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 58/2024, o Chefe do Executivo nomeou a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, com vista a assegurar a realização, com sucesso, destas duas eleições.
Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China
Eleição do Chefe do Executivo