☑ | Boletim de Candidatura como Participante às Eleições dos Membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo (Impresso Modelo CAECE15);![]() |
☑ | Boletins de Propositura assinados pelos representantes das respectivas pessoas colectivas e em número não inferior a 20% do número total das pessoas colectivas (arredondado para inteiro) que gozam de capacidade de propositura, do sector ou subsector em que pretende candidatar-se; |
☑ | Declaração de Defesa e de Fidelidade do Participante; |
☑ | Boletim “Informações de contacto a disponibilizar aos interessados à candidatura a Chefe do Executivo”(Impresso Modelo CAECE17);![]() |
☑ | Fotografia recente, de tipo passe, a cores com fundo branco (1,5 polegadas / 2 polegadas); |
☑ | Cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau (aquele que dê consentimento à CAECE para a obter junto da DSI fica dispensado da sua apresentação). |
Os Impressos Modelos CAECE15 e CAECE17 acima indicados podem não só ser levantados pessoalmente, como também descarregados na página electrónica da Eleição do Chefe do Executivo (www.ece.gov.mo), enquanto a Declaração de Defesa e de Fidelidade do Participante necessita de ser levantada pessoalmente. |
Podem participar nas eleições dos membros da Comissão Eleitoral os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
☑ | Ser maior de 18 anos; |
☑ | Estar inscrito no recenseamento eleitoral das pessoas singulares; (encontrar-se inscrito no caderno de recenseamento exposto em Janeiro de 2024) |
☑ | Defender a Lei Básica e ser fiel à RAEM da RPC; Para os devidos efeitos, o exercício do cargo de membro da Comissão Eleitoral depende da apresentação de declaração sincera, devidamente assinada, de defesa da Lei Básica e de fidelidade à RAEM da RPC (Declaração de Defesa e de Fidelidade do Participante), bem como da confirmação, por parte da CAECE, da verificação da capacidade. Não pode exercer o cargo de membro da Comissão Eleitoral aquele que se recuse a prestar a referida declaração ou que, por factos comprovados, não defenda a Lei Básica ou não seja fiel à RAEM da RPC; |
☑ | Não estar abrangido por nenhuma situação de incapacidade eleitoral; |
☑ | Ser proposto por pessoas colectivas com capacidade de propositura que representem um mínimo de 20% do número total das pessoas colectivas eleitoras desse sector ou subsector (arredondado para a unidade inferior em caso de não resultar um número inteiro da aplicação daquela percentagem). |
O indivíduo que reúna os requisitos para a candidatura, caso tenha interesse em se candidatar em determinado sector ou subsector, deve pedir apoio para a propositura às respectivas pessoas colectivas eleitoras com capacidade de propositura.
O participante deve apresentar os Boletins de Propositura assinados por um mínimo de 20% do número total das pessoas colectivas eleitoras (arredondado para inteiro) com capacidade de propositura do sector ou subsector em que pretende candidatar-se.
O caderno de recenseamento eleitoral das pessoas colectivas exposto publicamente em Janeiro de 2024 é o último a ser exposto antes da publicação da data das eleições dos membros da Comissão Eleitoral. O número das pessoas colectivas eleitoras de sectores ou subsectores, com capacidade de propositura, inscritas no caderno de recenseamento e o número mínimo de proposituras, ou seja, 20% do número total das respectivas pessoas colectivas (arredondado para inteiro), são indicados no seguinte quadro:
Sectores ou Subsectores | N.° de pessoas colectivas com capacidade de propositura | N.° mínimo de proposituras para a candidatura | |
1.º Sector | Industrial, comercial e financeiro | 107 | 21 |
2.º Sector | Cultural | 133 | 26 |
Educacional | 22 | 4 | |
Profissional | 62 | 12 | |
Desportivo | 249 | 49 | |
3.º Sector | do Trabalho | 68 | 13 |
dos Serviços Sociais | 136 | 27 |
No caso do 1.º Sector, sector industrial, comercial e financeiro, em que existem 107 pessoas colectivas eleitoras com capacidade de propositura, o número mínimo de proposituras será 21, uma vez que 107 x 20% = 21,4. A casa decimal não é contada. Assim, um indivíduo interessado em candidatar-se a um dos lugares atribuídos a este Sector terá que obter, no mínimo, essas 21 proposituras das pessoas colectivas eleitoras, para poder satisfazer o requisito de candidatura. Por outras palavras, cada participante do sector industrial, comercial e financeiro deve apresentar a sua candidatura com um mínimo de 21 Boletins de Propositura assinados pelos representantes das pessoas colectivas eleitoras deste sector.
A CAECE procede à publicitação na página electrónica da Eleição do Chefe do Executivo (www.ece.gov.mo) da relação das pessoas colectivas eleitoras que tenham designado representante signatário do Boletim de Propositura, nome dos representantes e meios de contacto destes, de forma a que os participantes interessados possam contactar os representantes para apor a assinatura nos Boletins.
O Boletim de Candidatura como Participante às Eleições dos Membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo (Impresso Modelo CAECE15) (doravante designado por Boletim de Candidatura) constitui um documento importante da respectiva candidatura. O participante tem de preencher (pode usar qualquer uma das línguas oficiais), no Boletim de Candidatura, a designação do sector ou subsector a que pertence, e os dados de identificação pessoal, bem como transcrever para o seu Boletim de Candidatura as designações das pessoas colectivas eleitoras que o propuseram e os números dos respectivos Boletins de Propositura, enumerando-as em ordem crescente na coluna que precede as designações das pessoas colectivas eleitoras (o último número de ordem deve corresponder ao número dos Boletins de Propositura que acompanham o Boletim de Candidatura). Caso não seja possível preencher todos os dados num só boletim, o participante poderá completar o preenchimento usando um outro boletim, devendo haver continuidade na numeração sequencial. Por exemplo: no primeiro boletim é feita a numeração de 1 a 10, então, no segundo devem constar os números 11 a 20, e assim sucessivamente.
Os participantes devem apresentar a sua candidatura mediante a obtenção e a devolução do Boletim de Candidatura junto da CAECE. Os participantes devem entregar na CAECE, até 40 dias antes da data da realização das eleições dos membros da Comissão Eleitoral (2 de Julho), o seu Boletim de Candidatura, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos necessários.
Além disso, para que os interessados à candidatura a Chefe do Executivo possam posteriormente pedir propositura aos membros da Comissão Eleitoral, os participantes devem fornecer no mínimo um meio de contacto.
Quando não haja recursos ou logo que tenham sido decididos os que hajam sido interpostos, é publicada, no prazo de 1 dia, por edital afixado nas instalações onde funciona a CAECE, a relação de todos os candidatos definitivamente admitidos.
Se, após a publicação da referida relação dos candidatos, mas antes de a Assembleia de Apuramento Geral remeter ao TUI a cópia do resultado das eleições, por factos comprovados, um candidato não defender a Lei Básica, não for fiel à RAEM da RPC ou estiver abrangido por qualquer inelegibilidade, a CAECE deve tomar decisão urgente sobre a perda da qualidade de candidato.
A decisão que determine a perda da qualidade de candidato é imediatamente publicada na página electrónica da Eleição do Chefe do Executivo (www.ece.gov.mo) e notificada, o mais tardar no dia seguinte àquele em que tiver sido tomada, ao respectivo candidato.
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Eleição do Chefe do Executivo