O mandato do Chefe do Executivo tem a duração de 5 anos e no dia 19 de Dezembro do corrente ano terminará o 3.º mandato do Chefe do Executivo.
A fim de coordenar os trabalhos das eleições do Chefe do Executivo do corrente ano e promover progressivamente o desenvolvimento político de Macau, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional aprovou, em 30 de Junho de 2012, a Proposta de revisão da Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo I da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China (adiante designado por Proposta de Revisão do Anexo I), criando assim o fundamento constitucional para a alteração, pela Região Administrativa Especial de Macau, das disposições relativas à Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo aprovada pela Lei n.º 3/2004.
A aprovação da revisão da Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, permitiu implementar o conteúdo do Anexo I revisto, para desta forma melhorar o respectivo regime das eleições, a fim de atender às exigências da sociedade. A Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo revista entrou em vigor no dia 11 de Setembro de 2012, cujas alterações principais incluem o seguinte: a Comissão Eleitoral inicialmente composta por 300 membros passou a ser composta por 400 para as eleições do 4.º mandato do Chefe do Executivo, ampliando a representatividade da Comissão, distribuindo de forma adequada os membros da Comissão dos diversos sectores para atender aos interesses das diferentes camadas e sectores da sociedade, o que corresponde à situação real de Macau e concretiza a necessidade de uma participação equilibrada; o aumento do número de membros da Comissão para 400 fez aumentar de 50 para 66 o número de membros com direito a propositura para as eleições do Chefe do Executivo, mantendo a proporção de um sexto dos membros, conforme a metodologia anteriormente adoptada; aumenta também de 11 para 22 o número de votos de pessoas colectivas com capacidade eleitoral para as eleições dos membros da Comissão, para reforçar a representatividade e a participação democrática das eleições; foi abolido o regime do mecanismo de “candidato automaticamente eleito”, reflectindo assim a integridade das eleições, elevando por conseguinte o reconhecimento da Comissão Eleitoral.
A Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo regulamenta fundamentalmente duas eleições: em primeiro lugar, as eleições da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, em segundo lugar, as eleições do Chefe do Executivo. Conforme Boletim Oficial da RAEM, as eleições da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo de 2014 estão marcadas para o dia 29 de Junho do corrente ano. Uma vez constituída a Comissão iniciar-se-ão os trabalhos para as eleições do Chefe do Executivo.
Com a fixação da data das eleições da Comissão Eleitoral, será constituída nos termos da Lei a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (abreviadamente designada por CAECE), composta por 1 presidente e 4 vogais, para coordenar e organizar os trabalhos das eleições do Chefe do Executivo.
Através da Página sobre as eleições do Chefe do Executivo, a CAECE irá apresentar as informações e as últimas notícias sobre as duas eleições acima referidas.
Data de actualização: 17 de Março de 2014